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Qua Mar 27, 2024 10:31 am
PELOTÃO ARMADO BRASILEIRO

C.I.M
Constituição da Instituição Militar



PREÂMBULO



Com o objetivo de assegurar os direitos e deveres dos colaboradores do Pelotão Armado Brasileiro, e visando a orientar a conduta de todos os membros por meio de regras que garantam a ordem na corporação, institui-se a presente Constituição da Instituição Militar. As normativas da Instituição devem ser seguidas como a Constituição vigente, atualizada em 13 de Novembro de 2023.


CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS



Art. 1º - A Constituição da Instituição Militar regula a situação, prerrogativas, direitos e obrigações dos militares do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 2º - Todos os policiais do Pelotão Armado Brasileiro estão sujeitos às normas presentes na Constituição da Instituição Militar, o que inclui:

I - Policiais ativos;
II - Oficiais da Reserva;
III - Veteranos;

Art. 3º - O Pelotão Armado Brasileiro é uma instituição militar desenvolvida por Sloris com o apoio de Sr.Crisostomo no dia 8 de julho de 2019 que tem como objetivo formar militares de carreira e boa índole que proteja e divulgue a Habbo Etiqueta.



CAPÍTULO II - DOS PERIMETROS



Art. 4° - Faz parte do perímetro do Pelotão Armado Brasileiro todos os quartos com prefixo [PAB] no perfil PABEmblemas e no perfil dos Comandante Supremos atuais (Sloris, .haxixado e CSSantos).

§ 1º - Dentro de qualquer dependência do Pelotão Armado Brasileiro, é obrigatório o uso da missão, fardamento e grupo, desde que eles estejam de acordo com a sua patente/cargo atual;
§ 2º - O militar que adentrar um dos perímetros oficiais da Instituição sem os requisitos mínimos e/ou com efeito, deverá apresentar armas por 10 minutos;
§ 3° - Isenta-se no parágrafo acima os quartos que permitam previamente a liberação de requisitos minimos;

Art. 5° - É perímetro do Pelotão Armado Brasileiro os websites (www.pabsystem.com / www.pab.systemhb.net), sendo apenas estes a plataforma da Instituição;

Art. 6° - A única organização permitida a adentrar aos perímetros da Instituição é a Organização GOPH (Grupo Organizado de Polícias Habbianas) devendo manter-se na Ala Imperial;


CAPÍTULO III - BATALHÃO POLICIAL



Art. 7° - O Batalhão Policial é o local onde os militares reunem-se para cumprir seus expedientes;

Art. 8° - A atividade no batalhão sempre será a função prioritária de todos os militares da Instituição;

§ 1° - A recepção é a função responsável por alistar os futuros líderes de nossa instituição militar. Todo policial que se encontrar disponível deverá assumir a recepção ao haver poltronas vagas ou superiores hierárquicos no setor, salvo quando designado pelo Oficial da Guarda para executar outros serviços;

Parágrafo primeiro - Para assumir a recepção, é necessário Curso de Formação Inicial concluído.
Parágrafo segundo - A recepção é a função responsável por alistar os futuros líderes de nossa instituição militar. Todo policial que se encontrar disponível deverá assumir a recepção ao haver poltronas vagas ou superiores hierárquicos no setor, salvo quando designado pelo Oficial da Guarda para executar outros serviços.
§ 2° - O Cabo da Guarda é a função responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função neste local. Seu posto se localiza no palanque que fica à frente do tapete vermelho, mesma cor em que deve estar seu balão de fala. É sua obrigação aplicar o sentido para toda a recepção após o comando do Oficial da Guarda. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção em momentos de baixo fluxo de recrutas.

Parágrafo primeiro - Para assumir a função de Cabo da Guarda, é necessário ocupar a patente/cargo mínimo de sargento/detetive, com Curso de Formação de Sargentos e Treinamento e Aperfeiçoamento de Sargentos concluídos.
Parágrafo segundo - O Cabo da Guarda deve obrigatoriamente ser subalterno/par do policial que estiver atuando como Oficial da Guarda.
§ 3° - O Oficial da Guarda é a função responsável por manter a ordem em todo o perímetro do batalhão. Seu posto se localiza no palanque que fica à frente do tapete amarelo, mesma cor em que deve estar seu balão de fala. É sua obrigação garantir a lotação do batalhão, delegando policiais disponíveis para recrutamento, e ter um amplo conhecimento sobre o Plano de Gerenciamento de Crises. O Oficial da Guarda responsabiliza-se, também, por anunciar o comando sentido a todo o batalhão.

Parágrafo primeiro - Para assumir a função de Oficial da Guarda, é necessário ocupar a patente/cargo mínimo de aspirante a oficial/comissário, com Curso de Formação de Oficiais concluído, e possuir direitos no batalhão.
Parágrafo segundo - Os policiais que ocuparem a patente/cargo mínimo descrito no parágrafo anterior, com Curso de Formação de Oficiais concluído, poderão ser auxiliados na função caso não possuam direitos no batalhão.
§ 4° - Os controladores são a função responsável por permitir a entrada dos praças nos batalhões do Pelotão Armado Brasileiro. Cada controlador executa tarefas específicas, sendo:

I - Controlador 1: Fiscaliza a missão, fardamento e grupo dos policiais (tanto o grupo favorito quanto os demais grupos do perfil), além de verificar as configurações do perfil, se o balão de fala está na cor branca e se há números nas costas.
II - Controlador 2: Verifica se os policiais constam no PABSystem para dar acesso ao interior do batalhão e confere se o civil está com os requisitos corretos após o alistamento e se não é exonerado da corporação.
III - Controlador 3: Confere se o civil está com os requisitos corretos após o alistamento e se não é exonerado da corporação;

Parágrafo único - Para assumir a função de controlador, é necessário ocupar a patente/cargo mínimo de cabo/agente, com Curso de Formação de Cabos e Treinamento e Segurança para Cabos concluídos.

§ 5 º - O Auxiliar de Controle é a função responsável pelos controladores. Trabalha supervisionando as atividades da sala de controle, auxiliando os controladores e garantindo sua máxima eficiência e segurança.

Parágrafo primeiro - Para assumir a função de Auxiliar de Controle, é necessário ocupar a patente/cargo mínimo de sargento/detetive, com Curso de Formação de Sargentos concluído.
Parágrafo segundo - O Auxiliar de Controle deve obrigatoriamente ser par/superior dos policiais que estiverem atuando como controladores.
§ 6 º - O sentinela é a função responsável por aplicar uma pré-aula com o tempo determinado de 5 minutos aos recrutas recém-alistados, introduzindo-os ao funcionamento básico e estrutural do Pelotão Armado Brasileiro. Utiliza o balão de fala na cor cinza.

Parágrafo primeiro - Para assumir a função de sentinela, é necessário ocupar a patente/cargo mínimo de cabo/agente, com Curso de Formação de Cabos e Treinamento e Segurança para Cabos concluídos.
Parágrafo segundo - A fim de criar uma conexão natural com os recrutas, o sentinela não pode fazer uso de scripts ou falas prontas em suas pré-aulas.
Art. 9° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o posto ocupado por um policial portador de direitos no batalhão quando o Oficial da Guarda não possui direitos, precisando, portanto, ser auxiliado na função. Localiza-se na almofada imediatamente ao lado do palanque do Oficial da Guarda.

Art. 10° - A Sala de Estado (SE) - é a área de sofás localizada próxima aos palanques do Oficial da Guarda e do Cabo da Guarda, e é o local em que qualquer policial ativo e disponível no batalhão, que não esteja exercendo funções ou realizando serviços externos, deverá se encontrar, mostrando-se apto a assumir qualquer função à qual for designado.

Art. 11º - A sala de ausência é a área que deve ser usada pelos praças quando precisam se ausentar. Caso o policial esteja ocupando alguma função do batalhão e precisar se ausentar, deverá solicitar permissão ao comandante do setor. Caso esteja no centro, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir a autorização do Oficial da Guarda.

Art. 12º - A ala imperial é de uso exclusivo para a ausência de oficiais e, em casos excepcionais, permanência de convidados e aliados.

Art. 13º - O centro de instrução é o local ao qual superiores levam seus subalternos para conversas, promoções ou punições, porém seu uso não se limita a isto.

Art. 14º - O saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões através do navegador de quartos do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos de aspirante a oficial/comissário e Corpo de Oficiais.

Art. 15º - Os policiais que estiverem ativos e na área externa do saguão são obrigados a utilizar o fardamento, sob pena de caracterização de conduta imprópria, conforme dispõe o código de repreensões criminais.

Art. 16º - O policial que se inativar no interior do batalhão (quando não no saguão ou em área própria para ausência) deverão ser punidos nos seguintes termos:

I - Advertência verbal, caso o policial não tenha o Curso de Formação de Cabos concluído;
II - 5 minutos sob o comando apresentar armas, caso o policial seja um praça;
III - 5 minutos sob o comando apresentar armas, caso o policial não tenha o Curso de Formação de Oficiais completos;
IV - 10 minutos sob o comando apresentar armas, caso o policial tenha o Curso de Formações de Oficiais completos;

Art. 17º - O procedimento de abertura ou fechamento do batalhão policial é responsabilidade integral do Oficial da Guarda enquanto portador de direitos, em vista disso, incumbe ao responsável a postagem obrigatória no ato do mesmo.

§ 1º - A postagem deve ser realizada na Diretoria de Direitos localizado Área Pública do PABSystem.
§ 2º - A falta da postagem ou mesmo a postagem incorreta do procedimento acarretará ao responsável uma advertência escrita por abandono de dever/negligência como prevê o Código de Repreensões Criminais;

Subseção I - COMANDOS



Art. 18º - No batalhão policial, seguir os comandos é fundamental para manter a disciplina, a hierarquia e a eficiência nas atividades diárias.

Art. 19º - O Pelotão Armado Brasileiro utiliza 8 comandos durante suas atividades. A seguir, serão descritos cada um desses comandos:

1. Sentido: ao receber o comando “sentido”, a pessoa a quem ele foi destinado deve imediatamente interromper qualquer atividade que esteja realizando e ficar em posição de sentido, que consiste em ficar em pé.
2. À vontade: ao receber o comando “à vontade”, a pessoa a quem ele foi destinado poderá retornar a suas atividades normais, sem a necessidade de manter a postura de sentido ou de ficar parado em uma posição específica.
3. Continência: ao receber o comando "continência", a pessoa a quem ele é destinado deverá prestar continência à autoridade presente. Para realizar a continência, o policial deverá manter-se em posição de sentido e acenar uma única vez usando “o/“ ou através do menu de ações.
4. Apresentar armas: ao receber o comando “apresentar armas”, o policial destinado deverá acenar de forma repetitiva usando “o/“ ou através do menu de ações.
5. Marcar-passos: ao receber o comando “marcar-passos”, o policial destinado deverá dançar utilizando a ação “Hap-Hop”.
6. Silêncio: ao receber o comando “silêncio” o policial destinado deverá manter-se em silêncio absoluto, não podendo digitar.
7. Apresente-se: este comando é utilizado em ocasiões onde o superior deseja gratificar/promover/rebaixar o seu subalterno. Segue o passo a passo de como executar o comando:

I - Primeiramente, o superior hierárquico irá aplicar o comando “sentido” e em seguida o comando “apresente-se”.
II - Após o apresente-se, dar um passo à frente, ficando em frente ao superior hierárquico.
III - Ao estar de frente ao superior hierárquico, acenar uma única vez utilizando o comando “o/“ ou pelo menu de ações e aguardar o superior hierárquico retribuir (continência).
IV - Após isso, aguardar ambos terminarem a ação e digitar a seguinte frase: “Senhor(a), + patente/cargo + nickname apresentando-se, senhor(a).”
V - Aguarde o superior hierárquico digitar “Dispensado”, mantendo-se em postura.
VI - Ao receber o “Dispensado”, acenar uma única vez utilizando o comando “o/“ ou através do de ações e aguardar o superior hierárquico retribuir (continência).
VII - Retorne ao lugar anterior na posição de sentido, e só continue as atividades após o “à vontade”.

8. Dispensado: ao receber o comando dispensado, realizar a continência ao superior e retornar ao lugar anterior.

Parágrafo único - A entrada de policiais no batalhão policial durante a execução do comando “sentido” somente é permitida mediante autorização do oficial da guarda em exercício, sob pena de caracterização como conduta imprópria, conforme disposto no Código de Repreensões Criminais.



CAPÍTULO IV - TURNOS POLICIAIS



Art. 20º - Ao adentrar em dependências do Pelotão Armado Brasileiro, os Oficiais são obrigados à ativarem seus turnos (www.pabsystem.com/turno);

§ 1º - A obrigatoriedade da ativação e manutenção dos turnos é exclusiva dos Oficiais (2°Tenente/equivalência);
§ 2º - Os militares devem atualizar o turno constantemente, ao realizar troca de função, utilizando as opções:

I - Base (usado quando estiver em qualquer tipo de atividade em Batalhão, exceto quando estiver em Cabo da Guarda ou Oficial da Guarda);
II - Cabo da Guarda (usado quando o policial estiver exercendo a função de Cabo da Guarda);
III - Oficial da Guarda (usado quando o policial estiver excendo a função de Oficial da Guarda);
IV - Em Curso/Treinamento (usado quando os militares estiverem aplicando cursos/treinamentos tanto na base, quanto em dependências externas oficiais).
V - Em Atividade Externa (usado quanto estiver realizando construções de quarto, ou realizando atividades administrativas);

Art. 21º - Ao ausentar-se ou encerra o seu expediente em base, o militar deverá desativar/desligar seu turno;

§ 1º - O militar terá até 10 minutos como prazo máximo estabelecido em casos de não atualização do turno;

Art. 22º - O militar que não cumprir com a manutenção dos turnos, sofrerão as seguintes punições;

§ 1º - Militares que não possuam o Curso de Formação de Oficiais sofrerão advertência verbal e em caso de reincidência, aplica-se a punição de apresentar armas por 15 minutos;
§ 2º - Oficiais com Curso de Formação de Oficiais concluídos sofrerão as seguintes punições;

I - Primeira vez, o militar será punido com advertência verbal e aplica-se a punição de apresentar armas por 15 minutos;
II - Segunda vez, o militar será punido com advertência escrita e aplica-se a punição de apresentar armas por 20minutos;
III - Terceira vez, o militar será punido com advertência escrita e aplica-se a punição de apresentar armas por 25 minutos;
IV - Após a terceira-vez, o militar será punido novamente com advertência escrita, e assim sucessivamente.

§ 3º - Qualquer militar poderá realizar denúncia a respeito do mal uso dos turnos. Esta denúncia será feita para a Auditoria Fiscal, que será responsável por analisar os casos e aplicar as devidas punições relacionadas aos turnos.
§ 4º- Membros do Gabinete de Segurança Institucional (CORE, BAC e Ministério da Defesa) e os membros do Conselho estão isentos dos Turnos Policiais;



CAPÍTULO V - CONTRATOS



Art. 23º - Os contratos são uma forma de ingressar no Pelotão Armado Brasileiro, dispensando a necessidade de passar por outras patentes para integrar a corporação.

Art. 24º - As premissas para contratados são:

I - Para o cargo de Investigador: Possuir um placar de conquistas de, no mínimo, 3.000 pontos; 20 dias de conta (data de criação);
II - Para o cargo de Detetive: Possuir um placar de conquistas de, no mínimo, 2.000 pontos; 20 dias de conta (data de criação);
III - Para o cargo de Agente: Possuir um placar de conquista de, no mínimo, 1.000 pontos; 10 dias de conta (data criação);

Art. 25º - Os interessados em realizar um contrato no Pelotão Armado Brasileiro deverão atender aos seguintes requisitos:

I - Ter experiência no ramo militar.
II - Possuir uma ortografia condizente com a patente almejada.
III - Não ter histórico de contratação anterior no Pelotão Armado Brasileiro.
IV - Possuir um histórico limpo, ou seja, não ter sido demitido por crimes previstos nas seções II, III, VIII, X, XI, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII do Código de Repreensões Criminais.
V - O contrato só pode ser realizado uma única vez em um periodo de 2 meses. Caso o policial saia da polícia, os únicos métodos de entrada serão o alistamento e a compra de cargo.
VI - Caso o policial tenha feito algum curso (Curso de Formação de Oficiais, Treinamento Complementar de Segundos-Tenentes, Treinamento Complementar de Primeiros-Tenentes, Treinamento Complementar de Capitães) e tenha sido demitido desonrosamente, perderá o direito de tê-lo.

Art. 26º - Só será validado - o contrato para cargos acima de investigadores - se for efetuado pela/pelo:

I - Corregedoria;
II - Gabinete do Corpo Executivo;
III - Oficiais Majores/equivalência+ com qualificações;


CAPÍTULO VI - HIERARQUIA



Art. 27º - As hierarquias do Pelotão Armado Brasileiro (Corpo Militar e Corpo Executivo) são fracionadas em duas divisões, sendo elas:

I - Corpo de Praças;
II - Corpo de Oficiais.
III - Corpo de Oficiais Superiores;

Art. 28º - O Corpo Militar corresponde à hierarquia convencional, da qual fazem parte os policiais que se alistam ou são contratados. As divisões do Corpo Militar são compostas pelas seguintes patentes:

Corpo de Praças:

Soldado;
Cabo;
Sargento;
Subtenente;
Aspirante a Oficial.

Corpo de Oficiais:

Segundo-Tenente;
Primeiro-Tenente;
Capitão;
Major;

Corpo de Oficiais Superiores:

Tenente-Coronel;
Coronel;
Comandante;
Comandante-Geral;

Art. 29º - Para uma melhor disposição e organização do nível qualitativo do Corpo de Oficiais, estabelece-se um limite de vagas para cada patente, sendo:

Segundo-Tenente: 12 vagas
Primeiro-Tenente: 10 vagas
Capitão: 6 vagas
Major: 6 vagas
Tenente-Coronel: 4 vagas
Coronel: 4 vagas
Comandante: 3 vagas
Comandante-Geral: 2 vagas

Art. 30° - O Corpo Executivo corresponde uma hierarquia suplementar, da qual fazem parte os policiais que compram o cargo ou são contratados. As divisões do Corpo Executivo são compostas pelos seguintes cargos e seus respectivos preços:

Corpo de Praças:

Escrivão - Gratuito
Agente - 10 câmbios
Detetive - 20 câmbios
Investigador - 30 câmbios
Comissário - 50 câmbios

Corpo de Oficiais:

Delegado - 100 câmbios
Diretor - 200 câmbios
Diretor-Chefe - 300 câmbios
Ministro - 450 câmbios
Desembargador - 600 câmbios
Superintendente - 900 câmbios
Vice-Presidente - 1200 câmbios
Presidente - 2000 câmbios
Acionista- 4000 câmbios
Conselheiro - 5000 câmbios

Art. 31°- Cada cargo do Corpo Executivo é equivalente a uma patente do Corpo Militar. São as equivalências:

Escrivão - Soldado
Agente - Cabo
Detetive - Sargento
Investigador - Subtenente
Comissário - Aspirante a Oficial
Delegado - Segundo-Tenente
Diretor - Primeiro-Tenente
Diretor-chefe - Capitão
Ministro - Major
Desembargador - Tenente-Coronel
Superintendente - Coronel
Vice-Presidente - Comandante
Presidente - Comandante
Acionista - Comandante-geral
Conselheiro - Comandante-geral

Parágrafo único - Aquisição de Cargos e/ou Contrato para o Corpo Executivo:

I - O cargo até Comissário pode ser adquirido de maneira gratuíta se dado pelo Gabinete do Corpo Executivo e/ou Executivos com permissão;
II - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelo Alto Comando Supremo;
III - Os executivos que desejam upar o cargo só pagarão a diferença entre o atual e o qual deseja.

Art. 32° - Os Conselheiros são membros do Conselho da Polícia PAB, são considerados os Investidores da instituição. Os Conselheiros são isentos de metas nas companhias e funções adjacentes;

Art. 33° - É proibida a transferência de cargo para patente, ou seja, de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Caso o policial deseje mudar de corpo, terá que efetuar o desligamento/reforma em seu atual corpo, efetuar a sua compra de cargo ou realizar a contratação para o corpo que deseja.

Parágrafo primeiro: O militar que realizar essa ação, poderá retornar do desligamento/reforma com suas funções e cursos realizados;
Parágrafo secundo: Essa ação deve ser realizada e/ou acompanhada por um membro da Corregedoria ou membro do Corpo de Oficiais Superiores;

Cláusula pétrea:
Parágrafo primeiro - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Instituição Militar Pelotão Armado Brasileiro.
Parágrafo secundo - O Alto Comando Supremo é constituído por 3 membros, sendo eles: Sloris, .haxixado e CSSantos.
Parágrafo terceiro - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria ou em consenso entre os mesmos;


CAPÍTULO VII - DAS REGULAMENTAÇÕES



Art. 34º - O ato de promover ou rebaixar um policial deve ser realizado de maneira legal e legítima, sem que haja qualquer privilégio ou prejuízo indevido às partes envolvidas na ação;

Art. 35º - Todas as promoções devem ser realizadas nas dependências físicas do Pelotão Armado Brasileiro. No caso de rebaixamentos ou demais punições, quando não for possível estabelecer contato com o subalterno nas dependências físicas da instituição, este deverá ser notificado com uma mensagem privada no PABSystem.

Parágrafo único - As atividades (promoção, rebaixamento, demissão ou advertência) que não forem registradas no PABSystem dentro de 1 hora, deverão ser canceladas automaticamente pelo Departamento de Recursos Humanos, e o aplicador será punido com advertência escrita.

Art. 36º - Policiais do Corpo Militar poderão realizar as seguintes promoções/rebaixamentos/desligamentos:

Comandantes-Gerais poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de comandante/presidente
Comandantes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de coronel/superintendente
Coronéis poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de tenente-coronel/desembargador
Tenentes-coronéis poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de major/ministro
Majores poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de capitão/diretor-chefe
Capitães poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de primeiro-tenente/diretor
Primeiros-Tenentes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de segundo-tenente/delegado
Segundos-Tenentes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de aspirante a oficial/comissário
Aspirantes a oficial com Curso de Formação de Oficiais poderão promover/rebaixar/demitir até a patente/cargo de subtenente/investigador
Aspirantes a oficial sem Curso de Formação de Oficiais poderão promover até a patente/cargo de subtenente/investigador com permissão de 1 oficial do Corpo Militar/Executivo com Curso de Formação de Oficiais
Subtenentes poderão promover até a patente/cargo de sargento/detetive com permissão de 1 oficial do Corpo Militar/Executivo com Curso de Formação de Oficiais

Art. 37° - Policiais do Corpo Executivo poderão realizar as seguintes atividades: promoção, rebaixamento, advertência e demissão para Oficiais de acordo com sua Qualificação:

Conselheiros poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de Comandante/presidente
Acionistas poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de Comandante/presidente
Presidentes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de Coronel/vice-presidente
Vice-presidentes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de coronel/superintendente
Superintendentes poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de tenente-coronel/desembargador
Desembargadores poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de major/ministro
Ministro poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de capitão/diretor-chefe
Diretor-chefe poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de primeiro-tenente/diretor
Diretor poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de segundo-tenente/delegado
Delegado poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de aspirante a oficial/comissário
Comissários com Curso de Formação de Oficiais poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de subtenente/investigador
Comissários sem Curso de Formação de Oficiais poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de subtenente/investigador com permissão de 1 oficial do Corpo Militar ou 1 oficial do Corpo Executivo com Qualificação Intermediária
Investigadores com Qualificação Básica poderão promover/rebaixar/advertir/demitir até a patente/cargo de sargento/detetive com permissão de 1 oficial do Corpo Militar ou 1 oficial do Corpo Executivo com Qualificação Intermediária

Art. 38° - As promoções do Corpo de Oficiais devem conter motivos sólidos e concretos, que descrevam a motivação da promoção;

Art. 39º - Policiais do Corpo de Praças só poderão ser promovidos após a conclusão das seguintes aulas:

Para a promoção de um soldado/escrivão: Curso de Formação de Soldados e Treinamento e Capacitação para Soldados
Para a promoção de um cabo/agente: Curso de Formação de Cabos e Treinamento e Segurança para Cabos
Para a promoção de um sargento/detetive: Curso de Formação de Sargentos e Treinamento e Aperfeiçoamento para Sargentos
Para a promoção de um subtenente/investigador: Curso de Formação de Subtenentes e Treinamento e Especialização para Subtenentes
Para a promoção de um aspirante a oficial: Curso de Formação de Oficiais

Art. 40° - O policial que obtiver aprovação na Avaliação Geral Complementar (AVG) estará dispensado da realização dos cursos convencionais e será considerado apto para frequentar o Curso de Formação de Oficiais.

Art. 41° - Aqueles que não obtiverem êxito na AVG serão obrigados a completar todos os cursos exigidos, desde o Curso de Soldado/Escrivão até o Curso de Subtenente/Investigador.

§ 1° - Policiais do Corpo de Oficiais só poderão ser promovidos após a conclusão dos seguintes treinamentos:

I - Para a promoção de um segundo-tenente/delegado: Treinamento Complementar Básico;
II - Para a promoção de um primeiro-tenente/diretor: Treinamento Complementar Intermediário;
III - Para a promoção de um capitão/diretor-chefe: Treinamento Complementar Avançado;

§ 2 - Policiais do Corpo de Oficiais só poderão ser promovidos após a conclusão das seguintes atividades:

I - Para a promoção de um Tenente-Coronel/Desembargador: Aprovação de 1 (um) projeto na Corregedoria/Gabinete na Carreira atual;
II - Para a promoção de um Coronel/Superintendente: Aprovação de 2 (dois) projetos na Corregedoria/Gabinete na Carreira atual;
III - Para a promoção de um Comandante/Vice-Presidente: Aprovação de 3 (três) projetos na Corregedoria/Gabinete na Carreira atual;

Parágrafo único - Os membros da Corregedoria e Diretores/Comandantes de Companhias/subcompanhias estão isentos do Inciso 2;

§ 3 - Para a conferência das aprovações de projetos por parte da Corregedoria ou Gabinete do Corpo Executivo, os arquivos com projetos aprovados podem ser consultados na Seção Pública no PABSystem.

Art. 42º - Todas as promoções requisitam dias mínimos para que sejam efetivadas, a depender da patente/cargo do subalterno, sendo:

Soldado/Escrivão ➔ Cabo/Agente: 0 dias completos
Cabo/Agente ➔ Sargento/Detetive: 1 dias completos
Sargento/Detetive ➔ Subtenente/Investigador: 2 dias completos
Subtenente/Investigador ➔ Aspirante a Oficial/Comissário: 4 dias completos
Aspirante a Oficial/Comissário ➔ Segundo-Tenente/Delegado: 7 dias completos
Segundo-Tenente/Delegado ➔ Primeiro-Tenente/Diretor: 11 dias completos
Primeiro-Tenente/Diretor➔ Capitão/Diretor-Chefe: 15 dias completos
Capitão/Diretor-Chefe➔ Major/Ministro: 20 dias completos
Major/Ministro ➔ Tenente-Coronel/Desembargador: 27 dias completos
Tenente-Coronel/Desembargador ➔ Coronel/Superintendente: 31 dias completos
Coronel/Superintendente ➔ Comandante/Vice-Presidente: 31 dias completos
Comandante/Vice-Presidente ➔ Comandante-Geral/Presidente: 45 dias completos

Parágrafo único - Para a promoção de:

Presidente ➔ Acionista: 45 dias completos
Acionista ➔ Conselheiro: 45 dias completos e ser aprovado pelo Conselho

Art. 43º - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento aplicado em um praça, é necessário ser superior ao policial promotor. Para o cancelamento de um promoção/rebaixamento/advertência aplicado em um oficial, é necessário ser superior ao policial aplicador e ter a permissão de 1 membro da Corregedoria.

Parágrafo único - Os policiais só poderão promover/ser promovidos após compensarem com serviço ativo na carreira atual os dias mínimos exigidos para a promoção (aplica-se, por exemplo, em casos de licença de serviço ou compra de cargo).

Art. 44º - Os integrantes do Corpo Executivo são categorizados em três níveis de qualificação distintos: Básico, Intermediário e Avançado. É requisito imperativo que o mencionado indivíduo observe os critérios de aprovação inerentes ao seu respectivo patamar de qualificação, a fim de efetivar quaisquer procedimentos de requisição.


Qualificação Básica (Nível 1):
Critérios (Pré-requisitos para obtenção da qualificação):

I - Ter concluído com êxito todos os cursos pertinentes e prévios ao cargo de Investigador;
II - Ostentar um cargo equivalente ou superior ao de Investigador;
III - Contar com um período mínimo de 05 dias de serviço no Corpo Executivo;
IV - Manter uma TAG ativa no PABSystem.

A concessão de requisições mediante X autorizações (quantidade de autorizações):

I - Para membros de patente inferior tanto no Corpo Executivo quanto no Corpo Militar: É condicionada à autorização de um (1) oficial pertencente ao Corpo Militar ou de um (1) oficial do Corpo Executivo com Especialização Intermediária. (Os Comissários e postos superiores estão dispensados desta obrigação de autorização.)
II - Oficiais do Corpo Militar (patente de Tenente a Major): Requer permissão de 1 membro da Corregedoria.
III - Oficiais do Corpo Militar (patente de Tenente-Coronel ou superior): Exige permissão de 2 membros da Corregedoria.
IV - Oficiais do Corpo Executivo: Necessita da permissão de 1 membro do Gabinete do Corpo Executivo (GCE).

Qualificação Intermediária (Nível 2):
Critérios (Pré-requisitos para obtenção da qualificação):

I - Cumprir os critérios da Qualificação Nível Básico;
II - Ser admitido em uma divisão;
III - Concluir com êxito o Curso de Formação de Oficiais (CFO);
IV - Concluir com êxito o Curso de Qualificação Intermediária (CQI); - Ser oficial do Corpo Executivo;
V - Contabilizar um lapso mínimo de 14 dias de serviço no Corpo Executivo;
VI - Ser objeto de avaliação por parte do Gabinete do Corpo Executivo ou ter obtido promoção no âmbito do oficialato.

A concessão de requisições mediante X autorizações (quantidade de autorizações):

I - Praças do Corpo Militar e do Corpo Executivo: Ausência de exigência de autorizações (sem autorizações necessárias).
II - Oficiais do Corpo Militar (patente de 1° Tenente a Major): Ausência de exigência de autorizações (sem autorizações necessárias).
III - Oficiais do Corpo Militar (patente de Ten-Cel ou superior): Requer a autorização de 1 membro da Corregedoria.
IV - Oficiais do Corpo Executivo: Ausência de exigência de autorizações (sem autorizações necessárias).

Qualificação Avançada (Nível 3):
Critérios (Pré-requisitos para obtenção da qualificação):

I - Cumprir os critérios da Qualificação Intermediária;
II - Ser objeto de avaliação pelo Gabinete do Corpo Executivo; -
III - Ter o certificado de Avaliação de Qualificação do Oficialato Executivo (AQOE);

A concessão de Requisições mediante X autorizações (quantidade de autorizações):

§ - Portadores da Especialização Avançada podem requisitar Praças/Oficiais do Corpo Militar/Executivo sem a necessidade de permissões.
§ - O encargo de gerir as qualificações é atribuído ao Gabinete do Corpo Executivo, conferindo-lhe a prerrogativa de revogar a qualificação de um militar. No caso de um militar ser privado de sua qualificação, a reinstauração da mesma somente poderá ser efetivada mediante avaliação pelo Gabinete do Corpo Executivo.
§ - Se o membro militar satisfizer os requisitos exigidos para obter uma qualificação, deverá contatar um integrante do Gabinete do Corpo Executivo a fim de iniciar os trâmites necessários.
§ - As qualificações são passíveis de acumulação, logo, aquele que detiver uma qualificação mais avançada também terá as qualificações anteriores.
§ - No cenário de ascensão de cargos, em que os indivíduos que já detêm especialização intermediária ou avançada buscam uma maior progressão, tais especializações podem ser mantidas ou revogadas, conforme uma avaliação realizada pelo Gabinete do Corpo Executivo.

Subseção II - DAS APROVAÇÕES E CANCELAMENTOS



Art. 45° - Qualquer requerimento postado no PABSystem deve estar conforme os parâmetros estabelecimentos por esta Constituição;

Art. 46° - O requerimento deverá ser atualizado (aprovado ou cancelado) apenas pelos membros designados à realizarem as atualizações do Departamento de Recursos Humanos;

Parágrafo único: Em virtude da necessidade de efeito imediato, autoriza-se o Gabinete de Segurança Institucional a aprovação de requerimentos como demissão e exoneração.

Art. 47° - O policial que tiver seu requerimento cancelado pelo membro do Departamento de Recursos Humanos ou por um membro da Corregedoria, poderá recorrer em até 24 horas após a atualização;

Art. 48° - Caso o requerimento seja realizado ou autorizado por um Corregedor, este só pode ser cancelado se houver os seguintes termos:

I - Erro na postagem;
II - Motivos insuficientes;
III - Ser requerido o cancelamento por instância superiora ou por oficial superior ao Corregedor;

Art. 49° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de mensagem via PABChat ou Discord ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 5 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Parágrafo primeiro: Promoções/punições que forem realizadas sem as devidas permissões e/ou com erros nos requisitos minimos, deverá ser cancelada pelo Departamento de Recursos Humanos e o oficial promotor ser punido de acordo com o Art. 29.


CAPÍTULO VIII - DAS LICENÇAS DE SERVIÇO E RESERVAS



Art. 50º - A licença de serviço é um direito dos oficiais do Corpo Militar/Corpo Executivo do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 51º - As licenças devem durar, no mínimo, 7 dias e, no máximo, 30 dias.

Parágrafo primeiro - O policial que solicitar a licença de serviço não poderá exercer funções em base durante o período da licença, podendo ser punido com um rebaixamento, pelo crime previsto no Código de Repreensões Criminais.

Parágrafo segundo - O policial não poderá solicitar duas licenças em sequência. Só poderá tirar uma nova licença após cumprir a mesma quantidade de dias que tirou na licença anterior, em atividade;

Exemplo: Militar César tirou 30 dias de licença dia 01 de Março
Retornou da licença dia 31 de Março
Militar só poderá tirar uma nova licença dia 30 de Abril.

Art. 52º - Praças do Corpo Militar/Corpo Executivo não se enquadram no dever de postar licença, porém estarão sujeitos a remoção do quadro de militares da polícia caso ultrapassem os seguintes limites:

I - Praças do Corpo Militar/Corpo Executivo: limite de 30 dias afastados do jogo;
II - Oficiais do Corpo Executivo: limite de 45 dias afastados do jogo;

Art. 53º - Os Oficiais da Reserva são aqueles policiais que ocupavam o corpo de Oficiais, e dentro dos seus direitos, escolhem por desligarem-se com honra do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 54º - Para solicitação de uma Reserva é necessário:

I - Ter patente mínima de 2° Tenente/Delegado;
II - Treinamento Complementar Básico (TCB) concluídos;
III - Possuir no mínimo 15 dias na atual patente;

Art. 55º - Para a entrada de Oficiais da Reserva ao Batalhão é necessário:

I - Possuir o grupo do Corpo de Oficiais favoritado;
II - Missão seguindo a padronização: [PAB] Oficial da Reserva [Patente/cargo]
III - Visual livre conforme dispõe o Anexo de Fardamentos e Acessórios;

Parágrafo primeiro - O Oficial da Reserva poderá exercer funções em base, como Sala de Controles e Recepção, caso haja necesidade;
Parágrafo segundo - O Oficial da Reserva que migrar rumo a outra Instituição Militar perderá o direito ao passe de reservista;
Parágrafo Terceiro - O Oficial da Reserva que retirar-se dos grupos e/ou ocultar o perfil, de forma que interfira na visualização dos grupos, perderá o direito do passe de reservista;


CAPÍTULO IX - DAS READMISSÕES E VETERANIA



Art. 56º - Os policiais que se demitirem/forem para reserva podem solicitar reintegração à Corregedoria ou ao Alto Comando Supremo, se:

I - Poderá ser readmitido o militar que solicitou reserva na patente de Capitão/Diretor-Chefe+;
II - O policial do Corpo Executivo para ter direito à readmissão, terá que possuir a Qualificação Avançada;
III - O policial do Corpo Executivo para ter direito à readmissão, terá que ter alcançado o cargo de Diretor-chefe ou superior, por mérito (ou seja, ter sido promovido)
IV - O policial poderá ser reintegrado na patente/cargo abaixo, seguindo os critérios:

a) Oficiais Intermédiarios (Capitão e Major) retornam como Aspirante-a-Oficial/equivalência, com Curso de Formação de Oficiais completo, Qualificação Básica e Intermediária caso seja do Corpo Executivo, tendo a necessidade de realizar apenas a Avaliação Geral (AVG);
b) Oficiais Superiores (Tenente-Coronel, Coronel, Comandante e Comandante-geral/equivalências) retornam como 2° Tenente/Delegado, com o Treinamento Complementar para Segundo Tenente, Qualificação Avançada caso seja do Corpo Executivo, tendo a necessidade de realizar apenas a Avaliação Geral (AVG);

V - O policial poderá usufruir dos direitos de readmissões apenas 1 vez durante a carreira;
VI - Os militares passarão por um período de Observação, sendo efetivado ou não 7 dias após, pela corregedoria;
VII - Os policiais do Corpo Executivo que solicitarem a reserva, poderão comprar cargo com o abatimento de 50% do valor do cargo que foi solicitado a reserva;

Art. 57º - Os Veteranos são a guarda de honra da Instituição. São militares que honraram com seu serviço por um determinado periodo, e podem gozar de seus direitos de Veteranos, recebendo comandos e exercendo atividades quando solicitado.

§ 1° - Podem solicitar o Passe de Veterano os militares/executivos que estiveram ativos durante um 1 (um) ano, de maneira ininterrupta.
§ 2° - Aprovam-se os Passes, apenas o Alto Comando Supremo.


CAPÍTULO X - COMPANHIAS



Art. 58º - O Pelotão Armado Brasileiro é constituída por 2 Escolas (Companhias);

Art. 59º - A Escola de Formação Militar é a companhia responsável pela instrução e doutrinação aplicando a parte teórica e prática aos praças do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 60º - A hierarquia da Escola de Formação Militar é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Professor - {EsFM} - 15 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Graduador - {G.EsFM} - 25 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Ministro - {M.EsFM} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Vice-Diretor - {VD.EsFM} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
V - Diretor - {D.EsFM} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;

Art. 61º - Os membros da Escola de Formação Militar utilizam o brevê de cor azul para sua identificação.

Art. 62º - Os cursos aplicados pela Escola de Formação Militar respeitando a seguinte ordem são:

I - Curso de Formação Inicial (CFI), aplicado aos recrutas;
II - Curso de Formação de Soldados (CFSd), aplicado aos soldados/escrivães;
III - Curso de Formação de Cabos (CFCb), aplicado aos cabos/agentes;
IV - Curso de Formação de Sargentos (CFSg), aplicado aos sargentos/detetives;
V - Curso de Formação de Subtenentes (CFSb), aplicado aos subtenentes/investigadores.
VI - Avaliação Geral (AVG), aplicado para policiais contratados/retornados de reservas e compras de Cargo Executivo de Investigador ou superior.

Art. 63º - A Escola da Brigada Militar é a companhia responsável pela aplicação de treinamentos complementares e doutrinação, aplicando a parte prática aos praças do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 64º - A hierarquia da Escola da Brigada Militar é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Treinador- {EsBM} - 15 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Graduador - {G.EsBM} -25 medalhas temporárias por semana;
III - Ministro - {M.EsBM} - 30 medalhas temporárias por semana;
IV - Vice-Diretor - {VD.EsBM} - 50 medalhas temporárias por semana;
V - Diretor - {D.EsBM} - 50 medalhas temporárias por semana;

Art. 65º - Os membros da Escola da Brigada Militar utilizam o brevê de cor vermelho para sua identificação.

Art. 66º - Os cursos aplicados pela Escola da Brigada Militar são:

I - Curso de Formação Inicial (CFI), aplicado aos recrutas;
II - Treinamento e Capacitação para Soldados (TCSd), aplicado aos soldados/escrivães;
III - Treinamento e Segurança para Cabos (TSCb), aplicado aos cabos/agentes;
IV - Treinamento e Aperfeiçoamento para Sargentos (TASgt), aplicado aos sargentos/detetives;
V - Treinamento e Especialização para Subtenentes (TESbt), aplicado aos subtenentes/investigadores;
VI - Avaliação Geral (AVG), aplicado para policiais contratados/retornados de reservas e compras de Cargo Executivo de Investigador ou superior.

Art. 67º - A partir de Cabo/Agente com cursos completos é possível adentrar em uma Escola, e a partir de Subtenente/Investigador se torna obrigatória a participação para ser promovido.

Art. 68° - Os oficiais que ultrapassarem o limite de 07 dias sem uma companhia serão punidos conforme seus corpos:

I - Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
II- Oficiais do Corpo Executivo com Qualificação: perda de nível da graduação;

Art. 69° - É disponibilizada a quantia mensal de 500 medalhas positivas para as Companhias aplicarem, de forma igual, seguindo os seguintes termos:

I - Cada escola terá no máximo 250 medalhas mensais para distribuir em eventos, jogos e atividades extras;
II - Cada escola terá no máximo 100 medalhas semanais para distribuir aos destaques das escolas;

Art. 70° - O ministro responsável pela distribuição das medalhas positivas e/ou negativas terão até a Segunda feira às 23h59min para realizar a postagem na àrea do Departamento de Recursos Humanos. O não cumprimento desta ação acarretará em advertência conforme o crime de abandono de dever/negligência.

Parágrafo único - O membro que não atingir a meta por duas semanas consecutivas deverá sofrer as seguintes sanções:
I - Praças do Corpo Militar/Executivo sem Curso de Formação de Oficiais: Expulso da Companhia apenas;
II - Praças do Corpo Militar/Executivo com Curso de Formação de Oficiais: Expulso da Companhia e 200 medalhas negativas;
III - Oficiais do Corpo Militar e/ou Executivo com Qualificação Básica: Expulso da Companhia e advertência escrita;


CAPÍTULO XI - SUBCOMPANHIAS



Art. 71º - A Academia Militar das Agulhas Negras é responsável pela preparação dos Aspirantes a Oficial/Comissários para o Corpo de Oficiais do Pelotão Armado Brasileiro, bem como pela elitização do oficialato.

Art. 72º - A hierarquia da Academia Militar das Agulhas Negras é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Professor - {AMAN} - 20 medalhas temporárias positivas por quinzena;
II - Avaliador - {A.AMAN} - 30 medalhas temporárias positivas por quinzena;
III - Ministro - {M.AMAN} - 40 medalhas temporárias positivas por quinzena;
IV - Subcomandante - {S.AMAN} - 50 medalhas temporárias positivas por quinzena;
V - Comandante - {C.AMAN} - 70 medalhas temporárias positivas por quinzena.

Art. 73º - O Departamento de Recursos Humanos é responsável pela organização de informações coletivas da instituição, tendo como principal responsabilidade suas atualizações em listagens para salvaguardar a entrada de militares no PAB e manter o controle de todos os funcionários ativos e inativos.

Art. 74º - A hierarquia do Departamento de Recursos Humanos é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Fiscal - {DRH} - 20 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Atualizador - {DRH} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Coordenador - {DRH} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Vice-Líder - {VL.DRH} - 70 medalhas temporárias positivas por semana;
V - Líder - {L.DRH} - 70 medalhas temporárias positivas por semana.

Art. 75º - O Departamento de Comunicação tem como principal função gerenciar o marketing da instituição. Além disso, o departamento promove campanhas e atividades em prol do entretenimento da comunidade.

Art. 76º - A hierarquia do Departamento Comunicação é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Membro - {DepCom} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Coordenador - {C.DepCom} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Vice-Líder - {VL.DepCom} - 70 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Líder - {L.DepCom} - 70 medalhas temporárias positivas por semana.

Art. 77° - A Ordem Militar é uma subcompanhia responsável por organizar apresentações com o objetivo de proporcionar entretenimento aos policiais.

§1 - A hierarquia da Ordem Militar é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas e quantidade de medalhas recebidas:

I - Instrutor {OM} - 10 a 15 medalhas temporárias;
II - Capacitador {OM} - 15 medalhas positivas;
III - Ministros {M.OM} - 20 medalhas temporárias;
IV - Vice-Líder {VL.OM} - 30 medalhas temporárias
V - Líder {L.OM} - 30 medalhas temporárias.

Art. 78° - À Ordem Militar cabe as seguintes responsabilidades:

I - Realizar apresentações coordenadas e bem estruturadas;
II - Aplicar treinos extraoficiais de ortografia, desempenho em base e outras habilidades relevantes;
III - Realizar treinamentos semanais para os membros da subcompanhia.

Art. 79 ° - A Companhia de Patrulha e Rondas é a subcompanhia responsável pela promoção e divulgação do Pelotão Armado Brasileiro e da Habbo Etiqueta pelos quartos externos do Habbo Hotel BR/PT.

Art. 80 ° - A hierarquia da Companhia de Ronda e Patrulha é composta pelos seguintes cargo, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas:

I - Organizador de Rondas - {CRP} - 10 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Graduador - {G.CRP} - 15 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Ministro - {Min.CRP} - 20 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Vice-líder - {VL.CRP} - 25 medalhas temporárias positivas por semana;
V - Líder - {L.CRP} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;

Art. 81 ° - O não cumprimento das atividades internas, rebaixamento e/ou expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência.

Art. 82 ° - As Subcompanhias tem por obrigação expulsar os membros ociosos e que não realizam as atividades propostas. A subcompanhia que for flagrada mantendo o membro ocioso, sofrerá sanções podendo ter até sua Gestão expulsa por negligência.

Art. 83 ° - O Comando Feminino (CF) é uma subcompanhia responsável por acolher todas as mulheres do Pelotão Armado Brasileiro, realizando palestras e rondas sobre a conscientização e importância da mulher;

Art. 84 ° - A hierarquia do Comando Feminino (CF) é composta pelos seguintes cargo, com suas respectivas nomenclaturas:

I - Líder - {L.CF}
II - Vice-Líder - {VL.CF}
III - Ministra - {M.CF}
IV - Supervisora - {S.CF}
V - Membro - {M.CF}

CAPÍTULO XII - ÓRGÃOS


Art. 85 º - O Gabinete do Corpo Executivo é o grupo formado por membros seletos do Corpo Executivo, responsável pela administração.

Art. 86 ° - O Gabinete do Corpo Executivo é formado por membros detentores da Qualificação Avançada, e suas atribuições, incluem:

I. Conceder ou Retirar Qualificações dos Executivos;
II. Avaliar periodicamente melhorias para o Corpo;
III. Audiências públicas (reuniões gerais) para avaliar projetos e propostas de melhorias para o Corpo;
IV. Conceder permissões para promoções;
V. Aplicar as avaliações para o Avanço das Qualificações;

Paragrafo primeiro: A hierarquia do Gabinete do Corpo Executivo é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas:

I - Membro - {GCE} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Vice-Presidente - {VP.GCE} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Presidente- {P.GCE} - 50 medalhas temporárias positivas por semana.

Paragrafo segundo: Para fazer parte do Gabinete do Corpo Executivo, se faz necessário:

I. Ter uma carreira ativa e proativa no Corpo Executivo;
II. Ter conhecimento dos documentos e das atribuições do Corpo Executivo;
III. Ser Oficial e possuir a Qualificação Intermediária;

Art. 87 º - A Corregedoria é um órgão da administração superior, também órgão de segunda instância, responsável pela manutenção das leis, pela avaliação de projetos e pelo julgamento de casos de abusos/excessos cometidos pelos policiais e/ou instituições internas.

Art. 88 º - As atribuições da Corregedoria, são:

I. Fiscalização e manutenção dos setores e departamentos da Instituição;
II. Responsabilidade perante todos os militares da Polícia;
III. Manutenção e atualização dos documentos da Polícia;
IV. Avaliação de todos os projetos que sejam enviados para a Corregedoria;
V. Postagem dos projetos aprovados ou reprovados;
VI. Analisar promoções, rebaixamentos, punições em excesso e postura de militares;
VII. Promover ou rebaixar policiais pertencentes ao Corpo de Oficiais por meio de avaliações;
IX. Admitir ou retirar um gestor, vice diretor ou ministro por excessos no seu setor;
X. Gerir a Seção Pública juntamento com os Arquivos Públicos da instituição;

Art. 89° - Das competências da Corregedoria:

I. Prezar pela manutenção da leis;
II. Cobrar e orientar os líderes e gestores pelo bom rendimento de seu setor;
III. Analisar e votar os projetos enviados para a corregedoria a fim de trazer melhorias para a instituição;
IV. Corrigir as ações dos militares que não condizam com o que prega os documentos;

Art. 90 º - A hierarquia da Corregedoria é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas:

I - Corregedor - {COR} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Vice Corregedor Geral {VC.COR} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Corregedor-geral - {CG.COR} - 80 medalhas temporárias positivas por semana.

Art. 91 º - A entrada de novos membros para a Corregedoria se dá através do processo seletivo do órgão (corregedores aprendizes) ou convocação direta do Alto Comando Supremo.

Parágrafo primeiro: A Corregedoria possui 6 vagas, sendo 5 membros titulares e 1 Corregedor geral;
Parágrafo segundo: É atribuições da Corregedoria:

I - Corrigir as más condutas policiais;
II - Fazer com que a justiça seja cumprida e igual para todos;
IV - Zelar pela manutenção e cumprimento das leis;
V - Apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição.

Art. 92 º - A Auditoria Fiscal é o órgão responsável por supervisionar os setores financeiro, jurídico, educacional, marketing e segurança, tendo como principal responsabilidade administrar, fiscalizar, auditar e realizar relatórios sobre a logística, além de executar todas as atividades contábeis do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 93 º - A hierarquia da Auditoria de Fiscal é composta pelos seguintes cargos, com seus respectivos modelos de atualização de tarefas:

I - Analista - {AF} - 20 medalhas temporárias positivas por semana;
II - Avaliador - {Av.AF} - 25 medalhas temporárias positivas por semana;
III - Fiscal - {F.AF} - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
IV - Coordenador - {C.AF} - 35 medalhas temporárias positivas por semana;
V - Vice-Líder - {VL.AF} - 50 medalhas temporárias positivas por semana;
VI - Líder - {L.AF} - 50 medalhas temporárias positivas por semana.

Art. 94 º - O Comando Estratégico Avançado é órgão e será responsável pela manutenção do Corpo de Oficiais, entre outras atribuições, como:

I. Realização de treinamentos práticos e teóricos para o aperfeiçoamento do Corpo de Oficiais;
II. Manutenção da seção de Oficiais do System;
III. Realização de reuniões com os Oficiais;
IV. Divisão e manutenção dos Acompanhamentos;
V. Avaliação dos propostas encaminhados para a Ouvidoria do Corpo de Oficiais;
VI. Orientação e assistência aos Oficiais que não alcançaram um bom rendimento em suas funções;

Paragrafo primeiro: Os projetos encaminhados para a Ouvidoria são para melhorias, mudanças e correções que envolvam o cotidiano do Corpo de Oficiais;
Paragrafo segundo: Os projetos são avaliados quinzenalmente;
Paragrafo terceiro: A estrutura organizacional do CEA é:

Presidente (P.CEA); - 40 medalhas temporárias positivas por semana;
Vice-Presidente (VP.CEA); - 40 medalhas temporárias positivas por semana;
Ministro (Min.CEA); - 30 medalhas temporárias positivas por semana;
Membro (M.CEA); - 20 medalhas temporárias positivas por semana;

Parágrafo único - Para adentrar a equipe do Comando Estratégico Avançado é necessário ter comprometimento com suas funções, demonstrar ter conhecimento dos documentos e ter uma carreira integra;

CAPÍTULO XIII - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL


Art. 95 ° - O Gabinete de Segurança Institucional é formado por membros do Batalhão de Ações e Comandos (BAC), membros da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e Membros do Ministério da Defesa (P2);

Art. 96 ° - O Gabinete detém as atribuições de organizar, realizar a manutenção e administração as áreas de segurança da Instituição Militar Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 97 ° - O GSI responde apenas ao Alto Comando Supremo;

Art. 98 ° - O membros do Gabinete de Segurança Institucional detém autonomia e poder de realizar sindicâncias com militares da Instituição;

Art. 99 º - O Batalhão de Ações e Comandos é um órgão subordinado à Coordenadoria de Recursos Especiais, responsável pelo controle das operações e proteção das dependências físicas do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 100 º - A entrada de novos membros para o Batalhão de Ações e Comandos se dá através da formação no Curso de Ações e Comandos.

I - O reingresso de membros do Batalhão de Ações e Comandos só será permitido após avaliação dos Comandantes;

Art. 101 º - A Coordenadoria de Recursos Especiais é responsável pela defesa do Pelotão Armado Brasileiro e seus policiais, atuando através de diversas operações internas e externas.

Art. 102 º - A entrada de novos membros para a Coordenadoria de Recursos Especiais se dá através da formação no Curso Itinerante de Ações Táticas.

Art. 103 º - É atribuição da Coordenadoria de Recursos Especiais a realização do Fichamento dos Militares e dos Portadores de direitos e Administração em grupos;

Art. 104 º - O Ministério da Defesa (P2) é o órgão responsável pela segurança institucional do Pelotão Armado Brasileiro através da coleta e gestão de dados, investigações, proteção de informações, assessoria de planejamento e outras ações de inteligência e contrainteligência.


CAPÍTULO XIV - GRATIFICAÇÕES, MEDALHAS E SALÁRIO



Art. 105 º - Gratificações são recompensas dadas aos policiais que apresentam um elevado nível de excelência em seus serviços.

Art. 106 º - As gratificações são estipuladas e regulamentadas pelo Anexo II;

Art. 107 º - A cada 30 minutos em que o policial estiver em função, este poderá receber uma gratificação, conforme o Artigo 9° do Anexo II, desde que demonstre um desempenho satisfatório. O limite é de 50 gratificações por dia.

Art. 108º - As medalhas também podem ser distribuídas de forma negativa em casos de punições, conforme os artigos dessa Constituição e do Código de Repreensões Criminais determinam;

Art. 109 º - Os militares que ficarem com a quantidade de medalhas negativas perderão o direitos do pagamento diário e/ou semanal durante 30 dias;

Art. 110 º - As medalhas são distribuídas da seguinte forma:

I - Projeto relevante aprovado pela Corregedoria: 30 medalhas positivas;
II - Boa colocação (1º, 2º ou 3º) em uma categoria no PAB Awards: 100 medalhas positivas;
III - Formatura no Curso de Ações e Comandos: 100 medalhas positivas;
IV- Formatura no Curso Itinerante de Ações Táticas: 150 medalhas positivas.

Art. 111 º - Para a atribuição de gratificações, é necessário:

I - Ser oficial com Curso de Formação de Oficiais concluído;
II - Ser superior ao policial gratificado.

Art. 112 º - Medalha de honra é uma condecoração dada aos policiais que prestam serviços notáveis em prol do Pelotão Armado Brasileiro, representada por um acessório que concede aos militares o direito de receber o comando sentido ao entrarem no batalhão.

Art. 113º - As medalhas de honras são distribuídas da seguinte forma:

I - Destaques semanais das escolas: 2 dias;
II - Destaques quinzenais das hierarquias (executivo, praça e oficial militares): 3 dias;
III - Formatura no Corregedor Aprendiz: 5 dias;
IV - Formatura no Curso de Ações e Comandos: 5 dias;
V - Formatura no Curso Itinerante de Ações Táticas: 7 dias;
VI - Alto Comando Supremo: medalha permanente;
VII - Ingresso no Comando geral: medalha permanente;

Art. 114º - Os pagamentos de soldo no Pelotão Armado Brasileiro funcionam da seguinte forma:

I. Pagamento Diário para praças;
II. Pagamento Semanal para Oficiais;
III. Pagamento Quinzenal de Medalhas;
IV. Pagamento Geral;

§ - Praças recebem 1 câmbio por hora, todos os dias, da hora que a base abre até às 02h00 da madrugada;
§ - Oficiais recebem o soldo estipulado no paragrafo primeiro, toda semana, com data previamente divulgada pelo Alto Comando Supremo;
§ - O pagamento de medalhas ocorre no início e no fim do mês, com data previamente divulgada;
§ - Pagamento geral ocorre todo início de mês e é pago os valores presentes no paragrafo primeiro;

Paragrafo primeiro - Seguem as patentes/cargos e seus respectivos valores fixos de pagamento geral mensal:

Soldado/Escrivão - 1 câmbio
Cabo/Agente - 2 câmbios
Sargento/Detetive - 3 câmbios
Subtenente/Investigador - 4 câmbios
Aspirante a Oficial/Comissário - 5 câmbios
Segundo-Tenente/Delegado - 8 câmbios
Primeiro-Tenente/Diretor - 9 câmbios
Capitão/Diretor-Chefe - 10 câmbios
Major/Ministro - 12 câmbios
Tenente-Coronel/Desembargador - 13 câmbios
Coronel/Superintendente - 14 câmbios
Comandante/Vice-Presidente - 15 câmbios
Comandante-Geral/Presidente/Acionista - 20 câmbios

Paragrafo segundo - Seguem as patentes/cargos e seus respectivos valores fixos de pagamento semanal:

Segundo-Tenente/Delegado - 6 câmbios
Primeiro-Tenente/Diretor - 7 câmbios
Capitão/Diretor-Chefe - 8 câmbios
Major/Ministro - 9 câmbios
Tenente-Coronel/Desembargador - 10 câmbios
Coronel/Superintendente - 11 câmbios
Comandante/Vice-Presidente - 12 câmbios
Comandante-Geral/Presidente/Acionista - 13 câmbios

§ - Militares que possuem advertência escrita no momento da realização do pagamento mensal ou semanal, não estão elegíveis para receber o soldo;

Art. 115º - Os Oficiais só recebem os pagamento semanais se estiverem com a meta semanal de turno (5 horas positivas) em dias;



CAPÍTULO XV - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 116 º - A Constituição da Instituição Militar aceitará alterações desde que estas sejam aprovadas pela Corregedoria ou Alto Comando Supremo.
Art. 117 º - As leis da Constituição da Instituição Militar valem em todos os perímetros sob jurisdição do Pelotão Armado Brasileiro.
Art. 118 º - Este documento entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 119 º - Revogam-se as disposições em contrário.



Constituição desenvolvida pelo Comandante Supremo Sloris
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Qua Mar 27, 2024 10:32 am
PELOTÃO ARMADO BRASILEIRO

C.R.C
Código de Repreensões Criminais



PREÂMBULO



Como consequência do compromisso do Pelotão Armado Brasileiro com a justiça e seriedade, e para limitar as ações dos colaboradores de forma a não eximi-los de punições em casos de infrações, institui-se o presente Código de Repreensões Criminais.



CAPÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI



Art. 1º - É prevista nesta documentação a igualdade de todos os policiais do Pelotão Armado Brasileiro, sejam eles ativos, temporariamente afastados ou desligados, perante a lei.

Art. 2º - As regras contidas no presente Código de Repreensões Criminais aplicam-se em todo o perímetro do Pelotão Armado Brasileiro, o que inclui:

I - Quartos oficiais da instituição;
II - Quartos do Habbo Hotel não vinculados ao Pelotão Armado Brasileiro ou instrumentos de conversa (como o console), no tocante à ética e moral de um militar da instituição;
III - PABSystem, Grupos de Comunicação no Discord & Grupo Oficial do Whatsapp;

Parágrafo único - Os militares do Pelotão Armado Brasileiro devem manter a boa conduta em todos os ambientes. Sendo assim, aquele que estiver utilizando a farda, missão e/ou grupo da instituição será identificado como em serviço, portanto sujeito às normas deste documento.



CAPÍTULO II - DEFINIÇÃO



Art. 3° - O Código de Repreensões Criminais é um documento oficial da Instituição Militar Pelotão Armado Brasileiro, no qual todos os individuos listados abaixo devem seguir o documento:

I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar e do Corpo Executivo;
II - Os Oficiais da Reserva e Veteranos;
III - Convidados e Parceiros;

CAPÍTULO III - DO ÂMBITO JUDICIAL

SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS



Art. 3º - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 4º - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Art. 5º - A lei regulará a individualização da pena e adotará apenas as punições administrativas previstas no presente Código de Repreensões Criminais ou nas documentações de grupos de tarefas.

Art. 6º - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Art. 7º - É dever de todos zelar pela isonomia, sendo assegurado o direito de denúncia diante de abusos e transgressões, sendo de competência do Setor Jurídico intervir com a aplicação da lei.

SEÇÃO II - DAS INSTÂNCIAS



Art. 8º - Os representantes do Setor Jurídico do Pelotão Armado Brasileiro são divididos em instâncias, conforme legisla este documento, e são representados pelos seguintes órgãos, nos termos a seguir, da instância inferior para a superior:

I - Hierarquia;
II - Corregedoria;
III - Alto Comando Supremo.

§ 1º - A hierarquia, isto é, a superioridade hierárquica do Pelotão Armado Brasileiro, é a primeira instância da instituição, onde os casos poderão ser resolvidos de maneira mais simples, entre superior e subalterno.

§ 2º - A Corregedoria enquanto órgão de segunda instância responsabiliza-se pelos casos que acabam não sendo satisfeitos na primeira instância ou que a hierarquia não possui jurisdição para julgar.

§ 3º - O Alto Comando Supremo é a maior instância do Pelotão Armado Brasileiro, e julga os casos que acabam não sendo satisfeitos na segunda instância ou que a Corregedoria não possui jurisdição para julgar.


SEÇÃO III - DOS RECURSOS



Art. 9 - Os recursos são direito de todo e qualquer militar do Pelotão Armado Brasileiro que desejar contestar uma punição recebida considerada errônea.

Art. 10 - Os recursos devem ser enviados às instâncias seguindo a ordem hierárquica (da menor para a maior).

Art. 11 - É direito das partes envolvidas em um processo judicial o envio de provas, desde que estas se enquadrem nas condições previstas nos termos da lei, que são:

I - Printscreens/gravações de tela completa sem edições, e contendo data e horário visíveis;
II - Confissão autêntica do autor do crime.
III - Requisições de Advertências, Rebaixamentos, Demissões e Exonerações devem obrigatóriamente possuir provas como descrito no parágrafo I deste artigo. Os casos em que as provas são sigilosas, deverão ser citados no ato da requisição, bem como informado com quem se encontra a posse das provas.

Parágrafo único - Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia.

Art. 12 - Todas as provas/componentes envolvidos em processo judicial deverão ser mantidos em sigilo pela autoridade encarregada do caso.

Art. 13 - São três os possíveis vereditos aos recursos:

I - Anular a punição;
II - Manter a punição;
III - Alterar a punição.

CAPÍTULO IV - DAS PUNIÇÕES

SEÇÃO I - DA ADVERTÊNCIA VERBAL



Art. 14 - A advertência verbal é a pena mais leve que pode ser aplicada. Nela, o superior conversa com o subalterno para ajudá-lo a entender e não repetir o erro.

Parágrafo primeiro - O subalterno, quando cabo/agente ou superior, com Curso de Formação de Cabos (CFCb) concluído, pode ser submetido ao comando apresentar armas como complemento da punição.

Art. 15 - A advertência verbal poderá ser aplicada oralmente no centro de instrução e/ou ferramentas de conversa por qualquer policial superior ao infrator.

Art. 16 - A advertência verbal deverá ser registrada no PABSystem na requisição de Advertências;


SEÇÃO II - DA ADVERTÊNCIA ESCRITA



Art. 16 - A advertência escrita consiste em um registro de duração de 15 dias, que bloqueia a promoção do policial enquanto durar o tempo de advertência.

Parágrafo único - A contagem dos dias é feita com base no serviço ativo do policial, isto é, serviço prestado fora de licença de serviço.

Art. 17 - Apenas os oficiais podem receber uma advertência como punição, sejam eles do Corpo Militar ou do Corpo Executivo.

Art. 18 - O acúmulo de 2 advertências dentro do período de 1 mês (30 dias) acarretará em um rebaixamento de uma patente/cargo.

Art. 19 - Os oficiais que receberem uma advertência escrita serão impedidos de terem suas promoções efetivadas durante um período de 07 dias.

Art. 20 - Para a aplicação de uma advertência, é necessário ser superior ao policial advertido.

Art. 21 - Os oficiais que estiverem sob período válido do bloqueio de promoção advindo de uma advertência escrita, enquanto nas dependências da corporação, deverão utilizar "[A1]" no final da missão.



SEÇÃO III - DO REBAIXAMENTO



Art. 22 - O rebaixamento consiste em retroceder o policial em uma ou mais patentes/cargos.

Art. 23 - Os rebaixamentos de duas ou mais patentes/cargos podem ocorrer em casos sob jurisdição do Serviço de Inteligência, Coordenadoria de Recursos Especiais ou Corregedoria.



SEÇÃO IV - DO DESLIGAMENTO DESONROSO



Art. 24 - O desligamento desonroso consiste em desvincular o policial do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 25 - O militar que for desligado de maneira desonrosa, deverá perder todos os cursos e certificados já realizados. Também proíbe que o militar seja contratado na Instituição.



SEÇÃO V - DA EXONERAÇÃO



Art. 25 - A exoneração é a pena mais grave existente. Consiste em proibir, por tempo determinado ou indeterminado, o policial de fazer parte do Pelotão Armado Brasileiro.

Art. 26 - Para a aplicação de uma exoneração, é necessário integrar ou possuir autorização de um membro do Serviço de Inteligência, Coordenadoria de Recursos Especiais, Batalhão de Ações e Comandos ou Corregedoria.

Art. 27 - A exoneração é uma punição que só pode ser anulada pelo Serviço de Inteligência ou pela Coordenadoria de Recursos Especiais, e, excepcionalmente, pela Supremacia de Polícia.



CAPÍTULO V - DOS CRIMES GERAIS

SEÇÃO I - DA CONDUTA IMPRÓPRIA



Art. 28 - Configura-se como crime de conduta imprópria:

I - Troca de gênero sem permissão da Corregedoria ou Alto Comando Supremo;
II - Adentrar às dependências oficiais do Pelotão Armado Brasileiro com erros nos requisitos básicos (fardamento, missão, grupo e balão de fala);
III - Descumprir as regras presentes na Constituição da Instituição Militar;
IV - Falsificação de aulas e/ou pulo de scripts;
V - Ir contra a proibição de consulta aos documentos durante avaliação;
VI - Baderna;
VII - Alteração no fardamento e/ou acessórios em setores do batalhão, exceto se a alteração for feita no Centro de Instruções;
VIII - Comparecer ao Batalhão Militar somente no horário do pagamento;
IX - Permanecer em pé no saguão, demonstrando-se apto a exercer trabalho ativo em base;
X - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
XI - Recrutamento em outras instituições policiais;
XII - Apologia e/ou incitação ao uso de drogas, pornografia ou organizações criminosas;

Parágrafo único - A punição para o crime de conduta imprópria é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de uma advertência verbal a um rebaixamento.



SEÇÃO II - DO ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA



Art. 29 - Configura-se como crime de abandono de dever/negligência:

I - Desmazelar-se com as responsabilidades inerentes à patente ou cargo ocupado, à função do batalhão, aos grupos de tarefas ou às atividades oficiais, tais como palestras e treinamentos de base, sem apresentar justificativa plausível;
II - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Instituição;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Instituição;
IV - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários, bem como faltando requisitos necessários do promotor ou promovido;
V - No caso de oficiais, não cumprir com o prazo estabelecido para a postagem do relatório semanal ou não apresentar justificativa plausível após o prazo estabelecido;
VI - Não informar o retorno de uma licença de serviço até as 23h59min (BR) do dia seguinte à data de término do afastamento, ao Departamento de Recursos Humanos;
VII - Ausentar-se do jogo por 5 dias sem estar em uma licença de serviço.
VIII - Sair dos grupos da Instituição, como forma de auto-demissão;

§ 1º - A punição para o crime de abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de uma advertência escrita a um rebaixamento;

§ 2º - O policial que incorrer no inciso VI estará sujeito, inicialmente, a um rebaixamento. A cada 24 horas que se passarem, o policial deverá receber outro rebaixamento, até que deixe de compor o Corpo de Oficiais e passe a ocupar a patente/cargo de aspirante a oficial/comissário;

§ 3º - Oficiais do Corpo Executivo que adquiriram cargo estão isentos da punição desta seção, já executivos que ascenderam por mérito estão sujeitos à penalização;

§ 4º - O policial que incorrer no inciso VIII estará sujeito a demissão desonrosa.

SEÇÃO III - DO DESRESPEITO


Art. 30 - Configura-se como crime de desrespeito:

I - Comportamento ofensivo, rude, difamatório e/ou depreciativo para com algum policial ou instituição interna que não reflete os valores éticos e morais do Pelotão Armado Brasileiro;
II - Deboche, escárnio, e/ou qualquer tipo de provocação para com algum policial ou instituição interna do Pelotão Armado Brasileiro;
III - Calúnia/difamação;
IV - Preconceito de qualquer natureza;
V - Mentiras;

Parágrafo único - A punição para o crime de desrespeito é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de uma advertência verbal a um desligamento desonroso.


SEÇÃO IV - DA INSUBORDINAÇÃO


Art. 31 - Configura-se como crime de insubordinação:

I - Desafiar e/ou afrontar superiores hierárquicos;
II - Desobedecer ordens de superiores hierárquicos intencionalmente;
III - Negar-se a acatar ordens sem uma fundamentação válida.

Parágrafo único - A punição para o crime de insubordinação é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de uma advertência verbal a um rebaixamento.



SEÇÃO V - DA INSUFICIÊNCIA PARA PATENTE/CARGO/POSTO



Art. 32 - Configura-se como crime de insuficiência para a patente/cargo:

I - Inabilidade em seu grupo de tarefas, como em casos de expulsão;
II - No caso de oficiais do Corpo Militar, ausência de características/atributos exigidos para ocupação de patente no oficialato;
III - No caso de oficiais do Corpo Militar, permanecer 7 dias sem integrar uma companhia.
IV - Tendo insuficiência ao assumir um órgão, ou quaisquer setores participante da liderança, ministério ou conselho, consequentemente, não tendo uma boa liderança por: falta de atualizações, estar abaixo da média por meio das avaliações do Corpo de Oficiais Superiores; quando não concerne com os valores e características do Corpo de Oficiais, tais como a ausência de rigidez, conduta;
V - Insuficiência expressa por parte interna do órgão ou departamento, divulgado para a requisição de punição com definição e argumentação e provas.
VI - Não agendar o Curso de Formação de Oficiais [CFO] dentro do prazo máximo de 7 dias.
VII - Não agendar o treinamento para a patente/cargo correspondente (TCSt/TCPt/TCCap) dentro de 7 dias.
VIII - Oficiais Executivos, contratados e por aquisição, devem realizar a Avaliação Geral [AVG], e dar início ao Curso de Formação de Oficiais [CFO], em até 10 dias;
IX - Policiais do Corpo de Praças tem 5 dias para realizar os cursos de sua patente atual.

§ 1º - A punição para o crime de insuficiência para a patente/cargo é de um rebaixamento.

§ 2º - A punição para o crime descrito no inciso III para a patente/cargo é de uma advertência escrita.

§ 3º - O rebaixamento do militar que incorrer no inciso II deste artigo deverá conter no requerimento a apresentação de provas, como depoimentos de superiores.

§ 4º - Os policiais que se enquadrem nos incisos VI, VII e VIII, serão punidos com uma advertência verbal.

§ 5º - Em caso de reincidência nos incisos VI, VII e VIII (atraso de 48 horas após a primeira punição) a punição será a de um rebaixamento.

§ 6º - Os policiais que se enquadrarem no inciso IX estarão sujeitos a uma advertência verbal, e terão 48 horas para realizar os cursos pendentes. Caso não seja realizado dentro do prazo de 48 horas, o policial estará sujeito a um rebaixamento.



SEÇÃO VI - DA AUTOPROMOÇÃO



Art. 33 - Configura-se como crime de autopromoção:

I - Promover a si mesmo para obter benefício próprio e/ou em detrimento de outrem.

Parágrafo único - A punição para o crime de autopromoção é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. Caso o policial seja praça, receberá um rebaixamento imediato. Caso seja oficial, poderá variar de um desligamento desonroso a uma exoneração, em casos de maior gravidade.



SEÇÃO VII - DO ABUSO DE PODER



Art. 34 - Configura-se como crime de abuso de poder:

I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio ou de outrem indevidamente;
II - A utilização do poder hierárquico para constranger outrem;
III - A utilização do poder hierárquico para tomar ações que vão além da própria função.
IV - A utilização de direitos de forma insolente, sem necessidade e/ou consentimento do Oficial da Guarda;

Parágrafo único - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de uma advertência escrita a um rebaixamento.



SEÇÃO VIII - DA CONTA DUPLA



Art. 35 - Configura-se como crime de conta dupla:

I - O uso simultâneo de duas contas no Pelotão Armado Brasileiro, ou nele e em outras instituições militares.

Parágrafo único - A punição para o crime de conta dupla é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime sem autobenefício poderão ser punidos com um rebaixamento. Os policiais que cometerem tal crime com autobenefício poderão ser punidos com um desligamento desonroso a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO IX - DO PERFIL IRREGULAR



Art. 36 - Configura-se como crime de perfil irregular:

I - Ocultar o último login;
II - Tornar o perfil inacessível (invisível).

§ 1º - A punição para o crime de perfil irregular é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. Caso o policial seja praça, receberá uma advertência verbal e, em caso de reincidência ou permanência após 24 horas, um desligamento desonroso. Caso seja oficial, receberá um rebaixamento imediato e, em caso de reincidência ou permanência após 24 horas, um desligamento desonroso.

§ 2º - Os policiais que possuírem a permissão da Coordenadoria de Recursos Especiais ou do Serviço de Inteligência para ativarem tais configurações no perfil estarão isentos de punições.



SEÇÃO X - DA CAMUFLAGEM DE IP



Art. 37 - Configura-se como crime de camuflagem de IP:

I - Utilizar mecanismos que escondam o endereço de Internet Protocol (IP).

§ 1º - A punição para o crime de camuflagem de IP fica a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais ou do Serviço de Inteligência, podendo variar de uma advertência verbal a uma exoneração em casos mais graves.

§ 2º - Os policiais que possuírem a permissão da Coordenadoria de Recursos Especiais ou do Serviço de Inteligência para a utilização de tais mecanismos estarão isentos de punições.



SEÇÃO XI - DA CONTA COMPROMETIDA



Art. 38 - Configura-se como crime de conta comprometida:

I - Acesso de terceiros às contas vinculadas ao Pelotão Armado Brasileiro, com ou sem o consentimento do policial.

§ 1º - A punição para o crime de conta comprometida é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de um rebaixamento a um desligamento desonroso em casos mais graves.

§ 2º - O crime de conta comprometida pode envolver as contas do Habbo Hotel e/ou PABSystem.



SEÇÃO XII - DA TRAIÇÃO



Art. 39 - Configura-se como crime de traição:

I - Fazer uso de missão, grupo e/ou fardamento de outras instituições militares enquanto vinculado ao Pelotão Armado Brasileiro;
II - Conspirar contra o Pelotão Armado Brasileiro, planejando ações criminosas;
III - Motivar ou participar de motins.
IV - Ser contratado pela Instituição e após 48 horas desligar-se da polícia sem registro;

Parágrafo único - A punição para o crime de traição é gradativa, isto é, varia de acordo com a gravidade do crime cometido. As punições para esse crime podem variar de um desligamento desonroso a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO XIII - DA FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES



Art. 40 - Configura-se como crime de falsificação de informações:

I - Falsificar permissões;
II - Falsificar informações em requerimentos;
III - Repassar informações falsas a terceiros para benefício próprio ou de outrem, ou em detrimento de outrem.
IV - Falsificar horas em base para somar mais créditos ao seu pagamento e/ou minutagem para o relatório semanal;
V - Falsificar e/ou editar requerimentos no histórico militar;

Parágrafo único - A punição para o crime de falsificação de informações é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com uma advertência escrita a um rebaixamento em casos mais graves.



SEÇÃO XIV - DA QUEBRA DE SIGILO



Art. 41 - Configura-se como crime de quebra de sigilo:

I - Vazamento de scripts de aulas, avaliações, documentos e/ou conteúdos restritos aos membros de alguma instituição interna;
II - Divulgar informações conhecidas em decorrência da patente/cargo ocupado, função do batalhão, grupos de tarefas ou atividades oficiais e que deveriam ser mantidas em sigilo.
III - Vazamento intencional e/ou proposital de informações internas definidas como sigilosas por órgãos restritos, tais como CORE, BAC, P2 ou COR;

Parágrafo único - A punição para o crime de quebra de sigilo é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com um rebaixamento a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO XV - DA OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA



Art. 42 - Configura-se como crime de obstrução de justiça:

I - Pregação de mentiras em detrimento de investigações e/ou apurações de órgãos administrativos ou do Setor de Inteligência;
II - Acusar outrem de crimes sem a apresentação de provas ou tendo ciência de sua inocência;
III - Abster-se de responsabilizar terceiros que tenham cometido crimes ou de encaminhar o caso aos órgãos competentes.
IV - Prática de ocultação ou destruição de provas cruciais para uma investigação ou processo penal;
V - Ato de coagir ou ameaçar testemunhas, superiores, investigadores ou autoridades responsáveis pelo caso, com o objetivo de impedir ou dificultar a obtenção de provas ou a apuração verídica dos fatos;

Parágrafo único - A punição para o crime de obstrução de justiça é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com um rebaixamento a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO XVI - DA CORRUPÇÃO



Art. 43 - Configura-se como crime de corrupção:

I - Obtenção de lucro indevido em moedas reais ou virtuais utilizando o nome do Pelotão Armado Brasileiro;
II - Recebimento de um fluxo de moedas da instituição para domínio próprio;
III - Pedir, aceitar, oferecer ou prometer vantagem indevida que envolva a prática ou a omissão do dever funcional;.

Parágrafo único - A punição para o crime de corrupção é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com um rebaixamento a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO XVII - DO NEPOTISMO



Art. 44 - Configura-se como crime de nepotismo:

I - O favorecimento de parentes ou amigos no preenchimento de um cargo e/ou função em detrimento de pessoas mais qualificadas, no tocante à promoções, gratificações e nomeações internas.

Parágrafo único - A punição para o crime de nepotismo é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com um rebaixamento a uma exoneração em casos mais graves.



SEÇÃO XVIII - DA EXTORSÃO



Art. 45 - Configura-se como crime de extorsão:

I - Utilizar-se de informações pessoais e/ou comprometedoras, seja por meio de chantagem ou ameaça, visando a obter de outrem coisa que não lhe pertence.

Parágrafo único - A punição para o crime de extorsão é gradativa, isto é, varia de acordo com o crime cometido. Os policiais que cometerem tal crime poderão ser punidos com um desligamento desonroso a uma exoneração em casos mais graves.


SEÇÃO XIX - DO ATAQUE


Art. 46 - Configura-se como crime de ataque:

I - Tentativa de executar quaisquer ataques descritos ou não no Plano de Gerenciamento de Crises com o objetivo de atrapalhar as atividades do Pelotão Armado Brasileiro;
II - Desconfigurar e/ou prejudicar o funcionamento do PABSystem sem autorização.
III - Denegrir a integridade moral e/ou a imagem do Pelotão Armado Brasileiro.

Parágrafo único - A punição para o crime de ataque é de uma exoneração.



CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DA PENA



SEÇÃO I - DOS EXCLUDENTES DE ILICITUDE



Art. 47 - Isenta-se de punição o policial que pratica o crime:

I - Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;
II - Sob coação irresistível e obediência hierárquica.

Parágrafo único - Em casos de crimes cometidos sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico, apenas o autor da coação ou da ordem será punido.



SEÇÃO II - DOS AGRAVANTES DA PENA



Art. 48 - Deverá ter a punição agravada aquele que:

I - Rejeitar a punição aplicada num primeiro momento;
II - Reincidir no crime cometido.
III - Incidir em concurso de crimes;


SEÇÃO III - DA REINCIDÊNCIA



Art. 49 - A reincidência ocorre quando o militar, após ter sido punido por um determinado crime, comete um novo delito que não tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) meses entre a data da última punição e a prática da nova infração.

I - Decreta-se a punição de advertência escrita para a reincidência de 3 (três) medalhas negativas após o registro efetivo da terceira medalha negativa;
II - Decreta-se a punição de desligamento desonroso para a reincidência de 3 (três) rebaixamentos por crimes previstos neste documento;
III - Decreta-se a punição de exoneração para a reincidência de 2 (dois) desligamentos por crimes previstos neste documento;

Parágrafo único: O policial que negligenciar a postagem da punição por reincidência deverá ser punido por abandono de dever/negligência.



CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS



Art. 50 - O Código de Repreensões Criminais está passível de alterações, desde que estas sejam aprovadas pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo.

Art. 51 - Este documento entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
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Qua Mar 27, 2024 10:32 am
PELOTÃO ARMADO BRASILEIRO
Plano de Gerenciamento de Crises


PREÂMBULO



O Plano de Gerenciamento de Crises é um documento que visa definir o processo de análise, identificação e controle de crises que podem ocorrer nas dependências físicas do Pelotão Armado Brasileiro, consequentemente prevenindo a ocorrência de situações emergenciais e minimizando a possibilidade de impactos negativos à instituição.



DA ELITE DE GERENCIAMENTO DE CRISES



A Elite de Gerenciamento de Crises (EGC) é uma equipe composta por policiais altamente treinados responsável por intervir em situações emergenciais. Mediante a ocorrência de uma crise nas dependências físicas da polícia, a equipe, quando acionada, respeitará a prioridade de atuação, definida da seguinte forma:


I - Batalhão de Ações e Comandos (BAC);
II - Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE);
III - Ministério da Defesa (P2);

Os membros do Batalhão Ações e Comandos (BAC), identificados pela boina grená, são prioridades na intervenção e acionamento do Plano de Gerenciamento de Crises. Desta forma, qualquer militar que presenciar a ocorrência de eventos anormais ou inusuais deve imediatamente comunicar o ocorrido à um membro do Batalhão de Ações e Comandos, ou na falta deste, um membro na ordem da prioridade de atuação da Elite de Gerenciamento de Crises (EGC).



DA CLASSIFICAÇÃO



A atuação adequada dos procedimentos contidos neste plano depende de uma análise detalhada de cada evento, a fim de classificá-los com a maior precisão possível durante o processo de resposta a incidentes ou situações emergenciais. Por conseguinte, prever e planejar-se para os possíveis cenários consiste na primeira parte do planejamento de crises. Portanto, é elementar identificar e reconhecer tipos de situações e realizar uma avaliação criteriosa da situação, desta forma, estabelecendo uma classificação e determinação da intensidade e potencial ostensivo da crise.

Acidente: Um acidente é um evento não planejado e indesejado, sem intenção ou objetivo de prejudicar a integridade ou a segurança institucional, podendo ou não causar danos e/ou impactos. Portanto, é definido acidente todo evento indesejável que não seja causado por vontade do autor;
Incidente: É definido incidente toda situação emergencial inesperada e sem causa, incidentes ocorrem sem planejamento ou premeditação;
Emergência: Uma emergência é uma situação súbita e imprevista, que representa alto risco e ameaça imediata à integridade e segurança institucional e deve ser seguido o procedimento contido neste plano;
Evacuação do perímetro: É definido como evacuação o deslocamento ordenado de todos do perímetro onde está ocorrendo uma emergência;
Simulação: É definido simulação todo evento planejado e causado por vontade do autor, são realizadas em ambiente controlado, é uma estratégia efetiva para a verificação dos procedimentos de resposta;
Treinamento de Base: Os treinamentos de base ocorrem periodicamente e são realizados pelos membros do Batalhão de Ações e Comandos (BAC);
Simulações de Ataque: Apenas os membros do Setor de Inteligência (GSI) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) podem realizar simulações de ataques em base, são realizados em cursos, tais como: Curso Itinerante de Ações Táticas ou Curso de Ações e Comandos.

DO ACIONAMENTO DO PLANO



O Plano de Gerenciamento de Crises deve ser acionado sempre que o perímetro da polícia estiver diante de uma das situações emergenciais aqui descritas que represente perigo atual ou iminente à sua estrutura/segurança. No batalhão, quem fica incumbido de acionar o plano é o Oficial da Guarda quando portador de direitos ou, em casos de auxílio, o Auxiliar do Oficial da Guarda. O policial que falhar na ativação do PGC estará sujeito a uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência e à perda de seus direitos no batalhão.



DAS EMERGÊNCIAS


GRAVIDADE - NÍVEL 1


Fórum/system fora do ar:
Caracteriza-se pela inacessibilidade do fórum/system da polícia, seja por instabilidade na plataforma ou por outros problemas técnicos.

Como proceder:
1. Caso a queda do fórum/system prejudique a identificação dos policiais (em especial no tocante às TAGs dos promotores), o Oficial da Guarda deverá:
1.1. Dar o comando sentido à sala de controle;
1.2. Avisar que somente policiais aceitos nos devidos grupos poderão entrar;
1.3. Solicitar a um membro do Departamento de Recursos Humanos o backup das listagens;
1.4. Em casos de desligamentos/exonerações, avisar todo o batalhão, incluindo o próximo policial a assumir a função de Oficial da Guarda, para que seja mantida uma lista dos desligados/exonerados até que a situação se normalize.
2. Recrutas poderão entrar a critério do Oficial da Guarda, ficando este responsável caso usuários exonerados acessem o interior do batalhão.


GRAVIDADE - NÍVEL 2

Ataque de flood:
Configura-se como ataque de flood o excesso de balões de fala que têm como objetivo atrapalhar o funcionamento coerente do batalhão.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá mutar o infrator e salvar seu nick para que consiga expulsar ou, em caso de reincidência, mutar novamente o indivíduo com mais agilidade;
2. Caso o flood seja intenso, o Oficial da Guarda deverá:
2.1. Dar o comando sentido ao batalhão;
2.2. Solicitar aos policiais que calem e denunciem o infrator;
3. Em casos extremos, o Oficial da Guarda deverá fechar o batalhão e encaminhar os policiais ao corredor principal para que uma atividade seja realizada.


Ataque de negociações:
Configura-se como ataque de negociações a utilização indevida e constante da ferramenta "negociar" por usuários mal-intencionados com o objetivo de gerar transtorno no batalhão, podendo ocasionar travamentos.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá:
1.1. Calar o infrator e salvar seu nick para que consiga expulsar o indivíduo com mais agilidade;
1.2. Instruir os policiais a calarem e denunciarem o indivíduo, reduzindo, assim, os efeitos da ação;
2. Os policiais poderão manter uma janela de negociação aberta uns com os outros para inibir a ação do infrator.
3. Em casos extremos, o Oficial da Guarda deverá fechar o batalhão e encaminhar os policiais ao corredor principal para que uma atividade seja realizada.


GRAVIDADE - NÍVEL 3

Ataque de mutes:
Configura-se como ataque de mutes a utilização indevida, constante ou não, da ferramenta "mudo" com o objetivo de prejudicar a comunicação no batalhão.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá, antes de mais nada, tirar print da lista de usuários no quarto (comando ":chooser") e salvar;
1.1. Caso o Oficial da Guarda não tenha HC, deverá pedir a outro policial (de preferência, um membro da Elite de Gerenciamento de Crises) que tire print da lista de usuários no quarto e salve;
1.2. O print deverá ter a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;
2. O Oficial da Guarda deverá encaminhar ao corredor principal todos os policiais que possuírem direitos no batalhão (de preferência, sendo acompanhados por um membro da Elite de Gerenciamento de Crises);
3. Após o encerramento do ataque, as prints deverão ser entregues à Elite de Gerenciamento de Crises;
4. Caso o ataque persista, o Oficial da Guarda deverá fechar o batalhão e encaminhar os policiais ao corredor principal para que uma atividade seja realizada.

Observações:

1. É obrigatório que todos os portadores de direitos retirem-se do local, ficando somente o Oficial da Guarda (de preferência um membro do BAC/CORE).
2. O policial alvo tem o dever de registrar uma captura de tela do momento da ocorrência para a comprovação, e consequentemente, de enviar a membro da Elite de Gerenciamento de Crises;
2.2. O print deverá exibir a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;



Ataque de expulsões:
Configura-se como ataque de expulsões a utilização indevida, constante ou não, da ferramenta "kickar" com o objetivo de gerar transtorno no batalhão e prejudicar o andamento das atividades.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá, antes de mais nada, tirar print da lista de usuários no quarto (comando ":chooser") e salvar;
1.1. Caso o Oficial da Guarda não tenha HC, deverá pedir a outro policial (de preferência, um membro da Elite de Gerenciamento de Crises) que tire print da lista de usuários no quarto e salve;
1.2. O print deverá ter a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;
2. O Oficial da Guarda deverá encaminhar ao corredor principal todos os policiais que possuírem direitos no batalhão (de preferência, sendo acompanhados por um membro da Elite de Gerenciamento de Crises);
3. Após o encerramento do ataque, as prints deverão ser entregues à Elite de Gerenciamento de Crises;
4. Caso o ataque persista, o Oficial da Guarda deverá fechar o batalhão e encaminhar os policiais ao corredor principal para que uma atividade seja realizada.

Observações:

1. É obrigatório que todos os portadores de direitos retirem-se do local, ficando somente o Oficial da Guarda (de preferência um membro do BAC/CORE).
2. O policial alvo tem o dever de registrar uma captura de tela do momento da ocorrência para a comprovação, e consequentemente, de enviar a membro da Elite de Gerenciamento de Crises;
2.2. O print deverá exibir a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;


Ataque de movimentação de mobílias:
Configura-se como ataque de movimentação de mobílias o deslocamento indevido, constante ou não, de uma ou mais mobílias com o objetivo de gerar transtorno no batalhão.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá, antes de mais nada, tirar print da lista de usuários no quarto (comando ":chooser") e salvar;
1.1. Caso o Oficial da Guarda não tenha HC, deverá pedir a outro policial (de preferência, um membro da Elite de Gerenciamento de Crises) que tire print da lista de usuários no quarto e salve;
1.2. O print deverá ter a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;
2. O Oficial da Guarda deverá encaminhar ao corredor principal todos os policiais que possuírem direitos no batalhão (de preferência, sendo acompanhados por um membro da Elite de Gerenciamento de Crises);
3. Após o encerramento do ataque, as prints deverão ser entregues à Elite de Gerenciamento de Crises;
4. Caso o ataque persista, o Oficial da Guarda deverá fechar o batalhão e encaminhar os policiais ao corredor principal para que uma atividade seja realizada.

Nota: É obrigatório que todos os portadores de direitos retirem-se do local, ficando somente o Oficial da Guarda (de preferência um membro do BAC/CORE).


GRAVIDADE - NÍVEL 4

Ataque total ao batalhão:
Configura-se como ataque total ao batalhão o deslocamento indevido e constante de mobílias com o objetivo de danificar a estrutura e a segurança do batalhão, tornando-o inutilizável.

Como proceder:
1. O Oficial da Guarda deverá, antes de mais nada, tirar print da lista de usuários no quarto (comando ":chooser") e salvar;
1.1. Caso o Oficial da Guarda não tenha HC, deverá pedir a outro policial (de preferência, um membro da Elite de Gerenciamento de Crises) que tire print da lista de usuários no quarto e salve;
1.2. O print deverá ter a tela completa sem edições ou cortes e conter data e horário visíveis;
2. O Oficial da Guarda deverá evacuar o batalhão imediatamente;
2.1. Todos os usuários deverão sair do batalhão por meio do navegador de quartos;
2.2. Os policiais que insistirem em permanecer no quarto estarão sujeitos a uma exoneração;
2.3. Apenas membros da Elite de Gerenciamento de Crises poderão permanecer no batalhão após a evacuação;
3. O batalhão deverá ser mantido trancado;
4. Ao cessar o ataque, o Oficial da Guarda deverá tirar print do estado final do batalhão mostrando, também, a lista de usuários no quarto e salvar;
5. O Alto Comando Supremo deverá ser avisado da ocorrência do ataque o quanto antes.

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